Central de Atendimento

Como podemos ajudar?
Precisa de ajuda?

Saiba quais são os 11 direitos dos idosos em Portugal

direitos dos idosos em portugal

Sabe quais são os direitos dos idosos em Portugal?

Os idosos são um grupo vulnerável na nossa sociedade e, por isso, é fundamental a preocupação com o seu bem-estar, conforto e segurança.

Desde 1950 que a população mundial está a envelhecer. E está a acontecer a um ritmo alarmante se considerarmos que há, ao mesmo tempo, uma crescente diminuição de nascimentos.

Veja também: Geriatria o que é? Envelhecimento ativo para vida longa aos idosos

Esta relação está a deixar a sociedade global preocupada, não no que toca às melhores condições de vida que se têm registado todos os anos, ou aos direitos dos idosos, mas por se tratar de um desafio para a sociedade atual, que terá de se adaptar de modo a maximizar a capacidade funcional e a saúde da terceira idade, assim como a sua participação e integração social.

No entanto, apesar de todos os desafios que se impõem, ser hoje idoso num país desenvolvido não é o mesmo que em séculos passados quando nem sequer tinham direitos ou deveres estabelecidos.E é de direitos que hoje falamos e queremos abordar neste guia. Saiba como surgiram e quais são os direitos fundamentais dos idosos em Portugal.

Nas lojas Mais que Cuidar pode encontrar uma gama de produtos de apoio e de serviços de cuidados domiciliários como a enfermagem, a fisioterapia e o apoio domiciliário que podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dos idosos, sobretudo aqueles que têm problemas de mobilidade reduzida ou têm que lidar com doenças crónicas e degenerativas como o Alzheimer, o Parkinsonismo, o Acidente Vascular Cerebral, entre outras.

[rev_slider alias=”banner-fisioterapia” slidertitle=”Banner Fisioterapia – Posts”][/rev_slider]

Como surgiu a lei dos direitos dos idosos em Portugal?

lei dos direitos dos idosos em portugal

O envelhecimento da população exigiu – e continua a exigir – uma adequada reflexão por parte de famílias, governantes e sociedade em geral e, colmatou em 1948 com a Declaração Universal dos Direitos do Homem a incluir no seu artigo 25.º a primeira referência aos direitos das pessoas idosas:

Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”

Veja também: Dicas de alimentação saudável para a pessoa idosa

Um outro sinal que o envelhecimento era uma preocupação global foi em 1982 quando a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) convocou a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, que produziu um Plano Internacional de Ação de Viena.

Logo a seguir em 1990, a Assembleia Geral das Nações Unidas designou o dia 1 de outubro como o Internacional das Pessoas Idosas, através da Resolução 45/106, de 16 de dezembro de 1990, e no ano seguinte, em 1991, são aprovados, através da Resolução das Nações Unidas 46/91, os Princípios das Nações Unidas sobre as pessoas idosas.

Esta resolução contém normas de carácter universal, para as pessoas idosas, em cinco campos principais:

  • Princípio da dignidade, que garante condições dignas de vida, de segurança e justiça;
  • Princípio da autonomia, cujo objetivo consiste em reforçar a autonomia das pessoas idosas, proporcionando rendimento digno, acesso à formação pessoal e uma participação ativa na família e na sociedade;
  • Princípio do desenvolvimento pessoal, que se destina a reescrever a terceira idade como fase de desenvolvimento a ser promovida ao nível da educação, da cultura, dos tempos livres;
  • Princípio do acesso aos cuidados básicos, que foca a dimensão da saúde;
  • Princípio da participação ativa na sociedade, que tenta materializar as ideias expressas nos enunciados anteriores, nomeadamente ao nível da emancipação pelo envolvimento dos indivíduos na definição e aplicação das políticas que, direta ou indiretamente, interferem na sua qualidade de vida. 

A ação em nome do envelhecimento continuou em 2002, com a realização da Segunda Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, em Madrid. Com o objetivo de desenhar uma política internacional sobre o envelhecimento no século XXI, foi adotada uma Declaração Política e o Plano Internacional de Ação de Madrid sobre o Envelhecimento, que serviu de orientação à adoção de medidas normativas sobre o envelhecimento no início do século XXI, em três princípios fundamentais:

  • Participação ativa dos idosos na sociedade, desenvolvimento e luta contra a pobreza.
  • Fomento da saúde e bem-estar na velhice, promovendo o envelhecimento saudável.
  • Criação de um contexto propício e favorável ao envelhecimento.

Entenda quais são os 11 direitos dos idosos em Portugal

os 11 direitos dos idosos em portugal

Em Portugal, à semelhança da maioria dos países desenvolvidos, a população idosa constitui um grupo importante em relação ao qual têm sido desenvolvidas medidas de proteção social tendentes a minimizar os riscos acrescidos da sua vulnerabilidade.

A sua proteção e a garantia do direito a uma vida com dignidade estão consagradas na Constituição da República, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.º 1.º e art.º 25.º e no recomendado pelos Princípios das Nações Unidas.

1. Direito à Participação

Independentemente da idade, qualquer indivíduo deve ter a possibilidade de:

  • Participar activamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades;
  • Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades;
  • Poder formar movimentos ou associações de idosos.

2. Direito à Saúde

Todos, incluindo os idosos, têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover. O direito à proteção da saúde é realizado:

  • Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
  • Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a proteção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
Veja também: Geriatria o que é e como envelhecer com saúde?

3. Direito à Auto-realização

Direito auto realização idosos

A auto-realização assume, nesta fase da vida, um papel importante, por isso considerou-se igualmente importante consagrar o direito à realização das suas próprias capacidades ou habilidades através de:

  • Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;
  • Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
Veja também: Atividades e jogos para idosos e os benefícios para a saúde mental

4. Direito à Dignidade

Em primeiro lugar, todos os direitos dos idosos devem ter, na sua essência, o respeito pela dignidade humana. Deve haver uma consciencialização e esforço com o objetivo de:

  • Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais;
  • Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros fatores.

5. Direito à Informação

Idosos direito à informação

O direito à informação aplica-se o mesmo que à população em geral:

  • Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações;
  • O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

6. Direito à Alimentação

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual Portugal subscreveu, consagra, no seu artigo 25º, o direito humano à alimentação. Assim sendo, a pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.

Veja também: Alimentação para idosos: importância e como montar uma ementa saudável

7. Direitos na Justiça

O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

8. Direitos Sociais

Direitos sociais dos idosos

Existem em Portugal um conjunto de direitos sociais atribuídos aos idosos em situações específicas, mas em termos gerais e, segundo a Constituição da República:

  • Todos têm direito à segurança social.
  • Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
  • O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
  • Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do setor de atividade em que tiver sido prestado.
  • O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem caráter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.

9. Direito à Independência

Direito à independência idosos

Nos direitos dos idosos está também o direito à independência que segundo os Princípios das Nações Unidas têm direito a:

  • Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário;
  • Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos;
  • Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho;
  • Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional;
  • Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças;
  • Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

10. Direito ao Trabalho

Direito ao Trabalho Idosos

No que respeita ao trabalho a pessoa idosa tem o direito de:

  • Exercer a atividade profissional, respeitando as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas;
  • Direito à retribuição, direito à prestação;
  • Trabalhar em condições de higiene e segurança.

11. Direito à Assistência

Direito à assistência idosos

Segundo a Resolução 46/91 Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 16 de dezembro de 1991, as pessoas idosas têm o direito a:

  • Beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais;
  • Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças;
  • Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro;
  • Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência;
  • Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade;
  • Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

Denuncie em casos de violação ao direito do idoso

Denunciar violação dos direitos dos idosos

Utilize uma das linhas de contacto abaixo conforme a situação:

Linha do Cidadão Idoso

Telefone: 800 203 531 (chamada gratuita)

Horário: Dias úteis das 09h30 às 17h30 (Existe gravador de mensagens fora deste horário)

Site: http://www.provedor-jus.pt/

Linha Nacional de Emergência Social

Telefone: 144

Horário: Todos os dias, 24 horas por dia

Site: www.seg-social.pt

APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

Telefone: 116 006 (chamada gratuita)

Horário: Dias úteis das 9h às 21h

Site: https://www.apav.pt/

Como proporcionar uma vida melhor aos idosos?

Proporcionar uma vida melhor aos idosos

Em matéria do envelhecimento ativo e saudável, Portugal está comprometido com a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável (ENEAS), com o Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável, da Organização Mundial de Saúde e com os valores e objetivos fundamentais da União Europeia (UE), que contemplam a promoção do envelhecimento ativo.

A implementação de medidas exige o envolvimento de vários sectores e de diferentes políticas intersetoriais. No entanto, sabemos que envelhecimento saudável depende do equilíbrio entre o declínio natural das diversas capacidades individuais, mentais e físicas e a obtenção dos objetivos que se desejam. Ou seja, proporcionar uma vida melhor aos nossos idosos não depende exclusivamente das condições que lhe são dadas.

E o que isso significa?

Apesar da conceção de qualidade de vida poder variar de pessoa para pessoa, pode-se dizer que “uma vida melhor” depende de outros fatores como a autoestima, a autonomia, a interação social, mas principalmente do seu estado de saúde, que pode, ou não, condicionar viver a vida com qualidade.

Grosso modo podemos dizer que, se forem assegurados os direitos acima mencionados estaremos a meio caminho de poder dar uma vida saudável, ativa e segura aos nossos idosos. Em complemento podemos ter em consideração várias outras condições:

Estimular o convívio social:

Um dos fatores que mais prejudicam os idosos é o isolamento, que resultam não apenas a depressão, mas doenças mais graves como as demências. 

Realização de atividades prazerosas:

O incentivo da prática de atividades prazerosas que mantenham o idoso ocupado não só melhora a sua qualidade de vida, como traz a sensação de utilidade e autonomia.

Estimular atividades intelectuais:

Estímulo da prática de atividades intelectuais como leituras, estudos, são formas de atualizar os idosos, assim como manter o pleno funcionamento da suas faculdades mentais, o que por sua vez diminui o risco do desenvolvimento de demência como o Alzheimer.

Veja também: Atividades divertidas e dinâmicas para idosos e os benefícios para a saúde mental

Melhoria da alimentação:

Referente à melhoria da alimentação para a pessoa idosa, adaptar as necessidades alimentares às necessidades energéticas do idoso é muito importante numa altura em que se desenvolvem dificuldades de absorção dos nutrientes e do funcionamento do processo digestivo. A hidratação saudável também é um aspeto importante a ter em conta.

Praticar alguma atividade física:

Adaptar exercícios à condição física do idoso é útil porque fortalece os músculos, dá-lhe mobilidade mas também traz a sensação de bem-estar psicológico e físico.

[rev_slider alias=”banner-fisioterapia” slidertitle=”Banner Fisioterapia – Posts”][/rev_slider]

Proporcionar os melhores cuidados:

Quer estejam a viver em sua casa ou numa instituição como um lar de idosos devem ser oferecidos a melhor assistência e apoio nas suas atividades de vida diária respeitando sempre a sua individualidade e a sua vontade. Em situações de doenças terminais deve ser proporcionado cuidados continuados e paliativos em ambiente institucional ou em casa do idoso.

[rev_slider alias=”banner-apoio-domiciliario” slidertitle=”Banner – Apoio domiciliário”][/rev_slider]

Conclusão

Direitos idosos em por

A Constituição da República Portuguesa salvaguarda o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, no que se refere especificamente à pessoa idosa, no artigo 72.º da Constituição sob a epígrafe “terceira idade”, e que determina que as “pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social”, como o direito à realização pessoal e a uma participação ativa na vida da comunidade.

Porém, tem sido um desafio, quer para Portugal quer para o resto da Europa, lidar com a realidade de uma população envelhecida, muitas vezes sem saúde e sem recursos. Apesar de todos os avanços que se foram registando, fazer sair do papel os direitos atribuídos aos idosos não tem sido fácil, pela inexistência de estruturas sociais, económicas e políticas.

E para que os direitos dos idosos sejam efetivados é, também, preciso que o envelhecimento ocorra de forma ativa e saudável, situações que raramente são conseguidas, umas vezes pela falta das estruturas, outras pelos baixos níveis de saúde ou mesmo porque a satisfação pessoal não permite traçar objetivos de concretização.

Nas lojas Mais que Cuidar pode encontrar uma gama de produtos de apoio e de serviços de cuidados domiciliários como a enfermagem, a fisioterapia e o apoio domiciliário que podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dos idosos, sobretudo aqueles que têm problemas de mobilidade reduzida ou têm que lidar com doenças crónicas e degenerativas como o Alzheimer, o Parkinson, o AVC, entre outras.

[rev_slider alias=”banner-enfermagem-domicilio” slidertitle=”Banner – Enfermagem ao dominicilio”][/rev_slider]

Juntos Cuidamos Melhor!

Referências

*Atenção: O Blog Mais que Cuidar é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional de saúde.

Lojas de Ortopedia e Geriatria em Portugal
Procuramos estar cada vez mais perto de si.
Venha conhecer-nos! Juntos Cuidamos Melhor.
Porto
Porto
Estrada da Circunvalação 14688
4450-097 Matosinhos
T. 224 054 146
Chamada para rede fixa nacional
Lisboa
Lisboa
Rua Manuel Martins da Hora, 2
1750-172 Lisboa
T. 210 402 220
Chamada para rede fixa nacional
Oeiras
Oeiras
Rua Luís Tavares 17
2740-315 Porto Salvo
T. 219 362 035
Chamada para rede fixa nacional
Almada
Almada
Rua Salgueiro Maia n 21 D
2805-323
Almada
T. 210 402 248
Chamada para rede fixa nacional