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Atestado Multiuso: o que é e para que serve?

Atestado multiuso o que é e para que serve

A idade avançada traz consigo várias alterações físicas e na vida em geral. Os problemas de saúde causam muitas vezes incapacidade que pode ser permanente ou ter uma duração mais longa.

Estima-se que em Portugal existam mais de 60 mil cidadãos que se encontram em situação de incapacidade para gerir a sua pessoa e bens de forma consciente e mais de 80% não possuem qualquer representação legal que possa, de forma legítima, assumir a gestão da sua vida e do seu património.

Muitos idosos têm incapacidades que afetam o seu dia a dia, consequência, na maioria das vezes, das várias doenças que os afetam, como o Alzheimer, doenças cardíacas, diabetes ou outras. Caso a incapacidade ultrapasse os 60% pode ser pedido um Atestado Multiuso.

Este documento permite o acesso a vários benefícios de natureza fiscal, de proteção social, ou outros apoios a nível de saúde e formação. O estado português definiu através da lei um conjunto de direitos para os cidadãos com incapacidade ou deficiência comprovada, atribuindo uma série de apoios através de subsídios, pensões e isenções.

Viver com uma incapacidade pode ser um grande desafio. Obter a informação e o apoio adequados é fundamental para uma melhor qualidade de vida.

Saiba o que é o Atestado Multiuso, oficialmente designado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), como o pode obter e para que serve, bem como a quem se destina e quais os benefícios a ele associados, neste artigo.

O que é o Atestado Multiuso?

O Atestado Multiuso é um documento oficial, que é emitido por uma junta médica depois de esta fazer uma avaliação do indivíduo afetado. O documento indica e comprova o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso através de uma percentagem e calculado tendo por base a Tabela Nacional de Incapacidades. Com o atestado a pessoa incapacitada pode usufruir de vários benefícios fiscais e sociais.

De acordo com o decreto lei que regula o atestado, este pode ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo a sua função multiuso em todas as entidades públicas ou privadas onde o documento é exibido, sendo anotada a informação em conformidade com o atestado, nestas entidades.

Verifique a Tabela Nacional de Incapacidades neste link

Para que serve o Atestado Multiuso?

O atestado comprova a incapacidade e pode ser utilizado para usufruir de diversos benefícios e direitos, que estão dependentes de requisitos específicos, já que no documento devem ser indicadas várias informações, como o fim a que se destina, os seus efeitos e condições legais e ainda uma descrição da incapacidade e dos condicionalismos para a utilização dos benefícios.

De acordo com Guia Prático Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal alguns dos benefícios são:

Prestação Social da Inclusão: é uma prestação mensal em dinheiro atribuída às pessoas que apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado pelo atestado.

Proteção social e benefícios sociais: neste benefício estão enquadradas várias benesses sociais como:

  • Crédito habitação bonificado que proporciona melhores condições em empréstimos para a compra de casa.
  • Condições especiais para o arrendamento.
  • Descontos na compra de alguns serviços mais gerais como os transportes ou atividades lúdicas.
  • Atribuição do dístico de estacionamento.

Benefícios fiscais: aqui os benefícios incidem sobre o pagamento de diferentes impostos como:

  • IRS
  • Imposto único de Circulação
  • Imposto sobre os veículos
  • IVA

Apoios à educação e formação: o atestado permite também o acesso a bolsas de estudo e subsídios de educação especial atribuídos pela Segurança Social.

Assistência Pessoal no âmbito do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI): este modelo permite a disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de centros de apoio, para facilitar a realização de atividades de vida diária que não possam realizar por si próprias. Com o atestado, as pessoas com incapacidade podem ter acesso a assistência pessoal através destes centros de apoio, que prestam um serviço personalizado ajudando estas pessoas nas atividades do dia a dia.

Transporte não urgente de doentes: este serviço é disponibilizado pelo Serviço Nacional de Saúde, mediante a apresentação do atestado, às pessoas em situação económica precária e com incapacidade superior a 60%.

Atendimento prioritário:  nos serviços de atendimento presencial, quer sejam públicos ou privados, os portadores do atestado têm direito a prioridade no atendimento. As pessoas com mais de 65 anos e que apresentem limitações físicas ou mentais também têm prioridade no atendimento.

Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde: nos casos onde ainda existam taxas moderadoras, os portadores do atestado estão isentos do seu pagamento.

Descontos em telecomunicações: algumas operadoras de telecomunicações oferecem descontos, que podem variar entre os 30% e os 50%, em pacotes TV Net Voz. É aconselhável inquirir as operadoras sobre estas ofertas antes de adquirir os serviços.

Quem pode pedir o Atestado Multiuso?

O Atestado Multiuso pode ser pedido por qualquer pessoa com deficiência ou incapacidade independentemente da idade. Se não for possível à própria pessoa incapacitada solicitar o documento, os seus familiares diretos ou indiretos ou outras pessoas habilitadas podem fazer o pedido.

Como se pode fazer o pedido do Atestado Multiuso?

O Atestado Multiuso deve ser solicitado no Centro de Saúde da área de residência da pessoa incapacitada. O processo do pedido formal envolve várias fases:

1ª Pedir ao médico assistente um relatório e exames de diagnóstico que comprovem a situação clínica e justifiquem a emissão do atestado.

2ª No Centro de Saúde deve ser feito um requerimento através do qual é solicitada a marcação de uma consulta com junta médica para ser feita a avaliação do grau de incapacidade. Ao requerimento deve ser adicionado o relatório passado pelo médico.

3ª Após a entrega do requerimento é enviada uma notificação, no prazo de 60 dias a contar da data da entrega do requerimento, com a indicação do dia e hora em que se irá realizar a consulta com a junta médica.

Nessa consulta será atribuído o grau de incapacidade e é emitido o atestado. Nos casos em que a incapacidade condiciona a deslocação à consulta com a junta médica, esta indicará um membro para efetuar o exame de avaliação de incapacidade no domicílio da pessoa.

4ª quando há discordância relativamente ao grau de incapacidade atribuído, pode ser apresentado um recurso à Direção-Geral da Saúde. Neste caso, é necessário que o pedido de recurso seja feito ao Delegado Regional de Saúde no prazo de 30 dias após a tomada de conhecimento da primeira avaliação.

5ª caso tenha existido um pedido de recurso será feita uma nova avaliação pela junta médica, no entanto a pessoa incapacitada pode solicitar um novo médico para efetuar a nova avaliação. Caso a avaliação seja igual à primeira, há ainda a possibilidade de fazer um pedido para um recurso contencioso de acordo com a lei.

Quais os custos associados ao pedido do Atestado Multiuso?

A emissão do Atestado Multiusos tem uma taxa associada que cobre o pagamento dos profissionais de saúde e da prestação dos serviços das autoridades de saúde.

Assim, o pedido de Atestado Multiuso em junta médica tem um custo associado de 12.50 euros, caso seja feito um pedido de recurso, este tem um custo de 25 euros. A revisão ou reavaliação custa 5 euros e a renovação do atestado não tem custos.

Conclusão

Os idosos apresentam diferentes graus de incapacidade, que se traduzem em dificuldade ou dependência na realização das atividades diárias, com limites pessoais de independência e autonomia. Esta situação reduz a qualidade de vida do idoso, aumentando o risco da sua dependência e da necessidade de institucionalização.

A incapacidade e dependência são estados diferentes, já que a incapacidade só pode ser determinada por um diagnóstico clínico, enquanto a dependência implica um estado em que as pessoas por razões ligadas à falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, têm necessidade de assistência ou de ajuda para realizar as suas atividades diárias.

Apesar do processo de envelhecimento não estar necessariamente relacionado com incapacidade, muitos idosos apresentam algum grau de incapacitação. Algumas das causas da incapacidade são as doenças crónicas degenerativas, perda de força física, quedas, fraturas, entre outras que contribuem para as limitações funcionais do idoso.

Neste sentido, um Atestado Multiuso pode trazer muitos benefícios para a vida das pessoas incapacitadas, permitindo um acesso facilitado a vários serviços e atividades e o usufruto de direitos específicos.

Nos centros Mais que Cuidar pode encontrar uma gama completa de produtos e serviços  que dão uma ajuda importante no apoio e no conforto em casos de incapacidade ou deficiência, em que os doentes possam precisar de ajuda com as atividades diárias e as funções corporais, prestando cuidados de saúde ao domicilio (apoio domiciliário, fisioterapia, enfermagem) e produtos de apoio para comprar ou alugar.

Os nossos profissionais de saúde e mobilidade ajudarão a encontrar as melhores soluções para a sua situação clínica. Temos ao seu dispor uma linha de apoio de enfermagem 24h/dia 365 dias do ano.

Referências:

  • Instituto da Segurança Social
  • Entidade Reguladora da Saúde
  • Instituto Nacional para a Reabilitação

*Atenção: O Blog Mais que Cuidar é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento sem antes consultar um profissional de saúde.

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