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  1. Há quanto tempo a empresa presta serviços de apoio domiciliário? É importante a experiência e o tempo que a empresa de apoio domiciliário está no mercado a operar embora saibamos que nem sempre a quantidade é sinónimo de qualidade.
  2. As ajudantes familiares têm seguro de acidentes pessoais? E a empresa tem algum tipo de seguro que cubra acidentes no âmbito da prática do serviço de apoio domiciliário? As ajudantes familiares devem ter um seguro de acidentes pessoais que é obrigatório, bem como a empresa de apoio domiciliário deve ter um seguro de responsabilidade civil que cubra a sua atividade de prestação de serviços ao domicílio.
  3. Quem é o Diretor Técnico da empresa? Como é que a empresa de apoio domiciliário seleciona e treina as ajudantes familiares? Qual a experiência das ajudantes familiares? O serviço de apoio domiciliário deve ser dirigido por um diretor técnico com formação no âmbito das ciências sociais e humanas, como por exemplo, a assistente social, o psicólogo, o enfermeiro, entre outros. É importante saber como é que a empresa seleciona e treina as ajudantes familiares bem como saber qual a experiência das mesmas nos cuidados de apoio domiciliário.
  4. Por norma é sempre a mesma ajudante familiar que presta o serviço contratado? Manter a mesma ajudante familiar a cuidar de uma pessoa dependente contribui para uma melhor personalização e humanização dos cuidados prestados. Dentro do possível, é recomendado evitar a rotatividade de cuidadores no mesmo paciente, exceto em situações que seja indispensável essa rotatividade.
  5. O que acontece caso a ajudante familiar fique doente ou vá de férias? Deve saber qual o procedimento que a empresa adota nestas situações. Habitualmente a substituição da ajudante familiar é rápida e imediata.
  6. Se não estiver satisfeito com a ajudante familiar poderá ser substituída? Nem sempre é possível a satisfação com o desempenho e com o perfil da ajudante familiar e é comum as empresas de apoio domiciliário procederem à rápida substituição do cuidador sempre que for necessário.
  7. Como é supervisionado o trabalho das ajudantes familiares? Com que frequência? A supervisão realizada pelo diretor técnico ou pelo coordenador contribui para a qualidade dos serviços e dos cuidados prestados.
  8. Posso escolher o perfil das ajudantes familiares? Tendo em conta o perfil do utente é desejável que se possa adaptar o melhor possível, o perfil do cuidador.Essa responsabilidade é do diretor técnico ou do coordenador da empresa de apoio domiciliário.
  9. A empresa elabora um plano de cuidados com o utente e a família e atualiza-o conforme a situação se vai alterando? Habitualmente é elaborado um plano de cuidados adaptado à pessoa dependente e o mesmo vai sendo adaptado e modificado sempre que surgirem novas necessidades.
  10. A agência tem um documento com os direitos e os deveres do utente que descreve os direitos e as responsabilidades da empresa e do utente que vai usufruir do serviço? As empresas de serviços de apoio domiciliário normalmente dispõe de um documento ou um regulamento de funcionamento onde constam os direitos e os deveres do utente bem como os da empresa.
  11. No caso de surgir uma urgência fora do horário habitual de trabalho, como se processa o contacto com o responsável ou diretor técnico da empresa? Tome conhecimento com o diretor ou com o coordenador quais são os procedimentos a seguir nestas situações.
  12. Qual a política de atuação da empresa em caso de alteração do estado de saúde do doente estando presente a ajudante familiar? É importante que esclareça junto do diretor técnico ou com o coordenador, como deve proceder a ajudante familiar caso exista uma alteração do estado de saúde do doente.
  13. Quando é que a empresa de apoio domiciliário pode iniciar os serviços? Tendo em conta a sua necessidade de apoio do serviço de apoio domiciliário ao seu familiar, é importante apurar com o diretor técnico quando pode ter início os serviços. Habitualmente, o início dos cuidados é feito rapidamente (entre 24 a 48 horas).
  14. Caso o meu familiar tenha necessidade de ir para uma instituição, como se processa o cancelamento do contrato? Esclareça com o diretor técnico este aspeto.
  15. Quais as formas de pagamento que a empresa aceita? Fale com o diretor técnico sobre as formas de pagamento dos serviços contratados e escolha aquela que seja da sua preferência.
  16. Em que altura do mês é feita a faturação dos serviços? Habitualmente a faturação dos serviços de apoio domiciliário é realizada no final de cada mês. No entanto, fale sobre este assunto com o diretor técnico.
  17. Na assinatura do contrato de serviços é paga alguma caução? Algumas empresas privadas de apoio domiciliário podem contemplar o pagamento de uma caução no início do contrato. Pergunte ao diretor técnico se é necessário o pagamento de uma caução.

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