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Sempre que o utente for beneficiário de algum subsistema de saúde como a ADSE, SAD-PSP, SAD-GNR, IASFA, SAMS ou outros, poderá ver comparticipada uma parte das despesas do serviço prestado, mediante a apresentação das faturas e recibos emitidos pela empresa de apoio domiciliário com alvará de funcionamento da Segurança Social.  Aconselhamos que esta informação seja sujeita a confirmação junto do respectivo subsistema de saúde. Além das eventuais comparticipações, todos os custos são dedutíveis em sede de IRS na rubrica de lares e serviço de apoio domiciliário.

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